Sunday, 1 November 2026 Updated now Edition
All news Log in

What changes for people who move countries. Every day.

DicasPortugal

Trabalhou em Portugal e outro país no mesmo ano? Saiba como declarar o IRS

Mudou de país ou trabalhou em dois Estados no mesmo ano fiscal? Saiba como declarar seus rendimentos à Autoridade Tributária sem cair na bitributação e quais prazos cumprir.

By 3 min de leitura
Passaportes e documentos de viagem sobre uma mesa
Fotografia: Jakub Zerdzicki / Pexels

Working in mais de um país durante o mesmo ano fiscal é uma realidade cada vez mais comum para imigrantes, nômades digitais e profissionais transfronteiriços. No entanto, a obrigação de acertar contas com o fisco gera muitas dúvidas: afinal, onde devo declarar os meus rendimentos? Como evitar pagar impostos duas vezes pelo mesmo salário? Neste guia prático, explicamos as regras da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para quem teve rendimentos em Portugal e noutro país no mesmo ano.

Quem é considerado residente fiscal em Portugal?

Para o fisco português, a obrigação de declarar o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) depende do seu estatuto de residência fiscal. Você é considerado residente em Portugal se cumprir uma das seguintes condições no ano a que respeita o imposto:

  • Permanecer em território português mais de 183 days, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses que começa ou termina no ano em causa;
  • Dispor de uma habitação em Portugal, em condições que prevejam a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
  • Em 31 de dezembro, ser tripulante de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
  • Desempenhar funções ou comissões de caráter público ao serviço do Estado português no estrangeiro.

Se for considerado residente fiscal, deve declarar a rendimento mundial — ou seja, tudo o que ganhou tanto em Portugal quanto no estrangeiro. Se for não residente, apenas paga imposto sobre os rendimentos obtidos em solo português.

Como evitar a bitributação internacional?

Um dos maiores temores de quem trabalha em dois países é a chamada bitributação (ser taxado pelo mesmo rendimento nos dois Estados). Para evitar isso, Portugal rege-se por Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) celebradas com dezenas de países, além das regras comunitárias dentro da European Union.

Na prática, o mecanismo funciona através de dois métodos principais previstos na lei fiscal:

  • Método da Isenção: O rendimento obtido no estrangeiro é isento de tributação no país de residência, mas pode ser tido em conta para calcular a taxa aplicável aos restantes rendimentos (progressividade).
  • Método do Crédito de Imposto: O imposto pago no estrangeiro é deduzido ao imposto devido em Portugal, até ao limite do imposto correspondente a esses mesmos rendimentos no território nacional.

Quais documentos preparar e onde declarar?

Para acertar as contas com a Autoridade Tributária sem erros, certifique-se de reunir os seguintes documentos e passos:

  1. Comprovativos de rendimentos estrangeiros: Declarações de salários, recibos ou equivalentes emitidos pelas entidades patronais ou autoridades fiscais do outro país (por exemplo, o modelo de imposto correspondente ao IRPF se trabalhou na Espanha).
  2. Certificado de residência fiscal: Emitido pelo país onde esteve anteriormente, comprovando em que período lá pagou impostos.
  3. Declaração de IRS em Portugal: Preenchimento do modelo 3 e, obrigatoriamente, do Anexo J (destinado a declarar rendimentos obtidos no estrangeiro).

O preenchimento do Anexo J exige atenção redobrada: deve indicar o código do país de origem do rendimento, a respetiva categoria (por exemplo, trabalho dependente ou independente) e o imposto eventualmente já pago lá, para acionar os benefícios da convenção internacional.

Prazos e o que fazer se cometer um erro

A entrega da declaração de IRS em Portugal decorre habitualmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que os rendimentos foram obtidos.

Se já entregou a sua declaração e percebeu que se esqueceu de incluir os rendimentos do estrangeiro, não entre em pânico. A lei permite a entrega de uma declaração de substituição sem aplicação de multas, desde que o faça dentro dos prazos legais previstos ou antes de ser notificado pela administração fiscal.

Para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação contributiva, consulte diretamente o Portal das Finanças ou dirija-se a um balcão de atendimento presencial. Se precisar de apoio na transição de carreira ou inserção no mercado de trabalho nacional, conheça as oportunidades disponíveis na nossa secção de formação.

Sources

#Portugal#Dicas#IRS#Autoridade Tributária#União Europeia#impostos#Residência#Documentos#Prazos

This could help someone. Share it.

This piece cites official sources whenever it covers deadlines, fees or legal requirements. Found something out of date? Tell us and we will fix it.

Comments

0 comentários
Log in to comment and reply. Log in Create free account

No comments yet. Be the first to share what you think.

Keep reading

Front page