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Real Decreto 316/2026: as mudanças no regulamento espanhol que passaram despercebidas

Autorização provisória para trabalhar desde o início da tramitação, e uma via de arraigo para quem pediu proteção internacional.

Por 2 min de leitura
Close-up of a tidy desk with receipts, documents, and office stationery for business organization.
Fotografia: https://kaboompics.com/ / Pexels

O Real Decreto 316/2026, de 14 de abril, ficou conhecido pela disposição adicional que abriu a regularização extraordinária. Mas o diploma alterou também dez artigos do regulamento de estrangeiria, e algumas dessas mudanças têm efeito prático imediato em processos que nada têm a ver com a regularização.

Trabalhar desde o início da tramitação

A alteração ao artigo 130 habilita provisoriamente a trabalhar desde a comunicação de início de tramitação. Na prática, encurta em meses o período de limbo entre entregar o pedido e poder assinar contrato — o intervalo em que muita gente perde a oferta de emprego que sustentava o próprio pedido.

Quem já tem título não pode pedir arraigo

O artigo 126 passou a impedir o pedido de arraigo a quem já seja titular de autorização de estância ou de residência. Fecha uma porta que era usada para mudar de figura sem passar pela modificação de autorização.

Prorrogações mais flexíveis

O artigo 132 flexibiliza as prorrogações em casos de doença, deficiência ou idade de reforma — situações em que os requisitos de meios económicos ou de atividade laboral eram, na prática, impossíveis de cumprir.

Duas disposições novas

  • Disposição adicional 20.ª — residência temporária por arraigo para requerentes de proteção internacional que tenham apresentado o pedido antes de 1 de janeiro de 2026.
  • Disposição adicional 21.ª — arraigo extraordinário para pessoas em situação irregular com vínculos laborais, familiares, ou em situação de vulnerabilidade.

Outras alterações

O artigo 97 passa a permitir que familiares peçam residência para cônjuges espanhóis a partir do território espanhol. O artigo 127 clarifica os requisitos do relatório de integração social. O artigo 172 elimina a referência ao silêncio negativo para menores tutelados. O artigo 190 prorroga a validade da autorização anterior até à notificação da resolução — uma proteção relevante contra a irregularidade sobrevinda. O artigo 191 permite a modificação a partir de autorização concedida por razões humanitárias.

O diploma entrou em vigor a 16 de abril de 2026, no dia seguinte ao da publicação no BOE.

Fuentes

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