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Reagrupamento familiar em Portugal: quem tem direito e documentos exigidos

Conheça as condições legais, os graus de parentesco aceites e os requisitos financeiros e de alojamento necessários para trazer a sua família para território português.

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Close-up of eyeglasses resting on financial documents with various charts and graphs.
Fotografia: RDNE Stock project / Pexels

O reagrupamento familiar é o direito concedido ao cidadão estrangeiro com autorização de residência válida em Portugal para reunir junto de si os seus familiares mais próximos. Regulado pela Lei dos Estrangeiros, o processo exige o cumprimento rigoroso de prazos, provas de vínculos e comprovação de meios de subsistência perante a AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo).

Quem pode pedir o reagrupamento familiar?

Em regra, o titular de uma autorização de residência válida em Portugal pode requerer o reagrupamento familiar. No entanto, a legislação determina que, na maioria dos casos, o residente precisa de possuir título válido há pelo menos dois anos. Existem exceções importantes para menores a cargo ou progenitores de menores residentes.

Quem pode ser reagrupado?

A lei portuguesa contempla os seguintes membros da família:

  • Cônjuge ou parceiro em união de fato legalmente comprovada há mais de dois anos.
  • Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de apenas um dos cônjuges.
  • Filhos maiores a cargo, desde que solteiros e a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal.
  • Ascendentes em primeiro grau (pais) do residente ou do cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo.
  • Irmãos menores, desde que sob tutela legal do residente reconhecida por Portugal.

Documentos e provas exigidas

Para instruir o processo junto da AIMA, é obrigatória a apresentação de um conjunto sólido de documentos devidamente autenticados ou apostilados:

  • Cópia do passaporte válido do familiar.
  • Comprovativos oficiais dos vínculos familiares (certidões de nascimento ou casamento).
  • Prova de alojamento condigno (contrato de aluguel registado ou escritura de propriedade).
  • Comprovativo de meios de subsistência suficientes, calculados com base na retribuição mínima mensal garantida.
  • Registro criminal do país de origem ou de residência anterior do familiar.

Para mais orientações práticas sobre os serviços e etapas de integração, consulte a nossa secção de apoio ao imigrante.

Fontes

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