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Ministério do Interior publica novos requerimentos de asilo na Espanha com prazo de 30 dias

O Ministério do Interior da Espanha publicou novos requerimentos para solicitantes de proteção internacional cujas notificações falharam. Os afetados têm um prazo estrito de 30 dias para responder e evitar o arquivamento do processo.

Por 2 min de leitura
Passaportes e documentos de viagem sobre uma mesa
Fotografia: Jakub Zerdzicki / Pexels

O Ministério do Interior da Espanha publicou nesta sexta-feira, 4 de setembro de 2026, no BOE (Boletim Oficial do Estado), uma nova relação de expedientes de proteção internacional que inclui requerimentos direcionados a solicitantes de asilo. A medida afeta pessoas cujas notificações não puderam ser entregues nos domicílios previamente informados à administração.

O que mudou e quem é afetado

A publicação, emitida pela Subdireção Geral de Instrução de Proteção Internacional e Apatridia, lista dezenas de expedientes de cidadãos que possuem processos de asilo em andamento. A maior parte dos avisos refere-se a pedidos de complementação de documentação, apresentação de alegações, além de notificações prévias de arquivamento ou desistência do procedimento.

Esta via de publicação oficial é utilizada exclusivamente quando a administração esgota as tentativas ordinárias de comunicação direta com o interessado — seja por falhas no endereço fornecido ou por mudanças não atualizadas no sistema de Extranjería.

Prazo crítico de 30 dias para responder

O ponto mais sensível para os imigrantes afetados é o prazo estipulado por lei. A partir da data de publicação no boletim oficial, conta-se um prazo improrrogável de 30 días para que o solicitante tome providências.

Caso o prazo expire sem qualquer manifestação ou envio dos documentos solicitados, o Ministério do Interior poderá declarar o arquivamento formal do processo de asilo ou emitir a resolução negativa correspondente, o que deixa o requerente em situação de irregularidade administrativa no país.

O que você deve fazer agora

Se você tem um processo de proteção internacional em andamento na Espanha e suspeita que possa estar nesta situação, siga estes passos imediatamente:

  • Consulte o BOE: Acesse o portal oficial do Boletim Oficial do Estado e busque pelo seu número de expediente e o número do seu NIE (Número de Identificação de Estrangeiro).
  • Acesse a Carpeta Ciudadana: O conteúdo detalhado do que está sendo exigido não consta de forma integral no boletim. É obrigatório entrar na Carpeta Ciudadana (Plataforma de Gestão e Identificação Digital do governo) ou consultar os canais oficiais de Extranjería para verificar o documento exato exigido.
  • Apresente a documentação: Responda dentro do prazo de 30 días anexando os papéis solicitados para evitar a perda do direito ao trâmite de asilo.

Para mais orientações sobre prazos administrativos e suporte a recém-chegados, consulte também a nossa seção de comunidades e redes de apoio locais.

Fuentes

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