Dicas Trabalhou em Portugal e outro país no mesmo ano? Saiba como declarar o IRS

3 min de leitura Portugal
Passaportes e documentos de viagem sobre uma mesa
Fotografia: Jakub Zerdzicki / Pexels

Trabalhar em mais de um país durante o mesmo ano fiscal é uma realidade cada vez mais comum para imigrantes, nômades digitais e profissionais transfronteiriços. No entanto, a obrigação de acertar contas com o fisco gera muitas dúvidas: afinal, onde devo declarar os meus rendimentos? Como evitar pagar impostos duas vezes pelo mesmo salário? Neste guia prático, explicamos as regras da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para quem teve rendimentos em Portugal e noutro país no mesmo ano.

Quem é considerado residente fiscal em Portugal?

Para o fisco português, a obrigação de declarar o IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) depende do seu estatuto de residência fiscal. Você é considerado residente em Portugal se cumprir uma das seguintes condições no ano a que respeita o imposto:

  • Permanecer em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados, num período de 12 meses que começa ou termina no ano em causa;
  • Dispor de uma habitação em Portugal, em condições que prevejam a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
  • Em 31 de dezembro, ser tripulante de navios ou aeronaves ao serviço de entidades com residência, sede ou direção efetiva em Portugal;
  • Desempenhar funções ou comissões de caráter público ao serviço do Estado português no estrangeiro.

Se for considerado residente fiscal, deve declarar a rendimento mundial — ou seja, tudo o que ganhou tanto em Portugal quanto no estrangeiro. Se for não residente, apenas paga imposto sobre os rendimentos obtidos em solo português.

Como evitar a bitributação internacional?

Um dos maiores temores de quem trabalha em dois países é a chamada bitributação (ser taxado pelo mesmo rendimento nos dois Estados). Para evitar isso, Portugal rege-se por Convenções para Evitar a Dupla Tributação (CDT) celebradas com dezenas de países, além das regras comunitárias dentro da União Europeia.

Na prática, o mecanismo funciona através de dois métodos principais previstos na lei fiscal:

  • Método da Isenção: O rendimento obtido no estrangeiro é isento de tributação no país de residência, mas pode ser tido em conta para calcular a taxa aplicável aos restantes rendimentos (progressividade).
  • Método do Crédito de Imposto: O imposto pago no estrangeiro é deduzido ao imposto devido em Portugal, até ao limite do imposto correspondente a esses mesmos rendimentos no território nacional.

Quais documentos preparar e onde declarar?

Para acertar as contas com a Autoridade Tributária sem erros, certifique-se de reunir os seguintes documentos e passos:

  1. Comprovativos de rendimentos estrangeiros: Declarações de salários, recibos ou equivalentes emitidos pelas entidades patronais ou autoridades fiscais do outro país (por exemplo, o modelo de imposto correspondente ao IRPF se trabalhou na Espanha).
  2. Certificado de residência fiscal: Emitido pelo país onde esteve anteriormente, comprovando em que período lá pagou impostos.
  3. Declaração de IRS em Portugal: Preenchimento do modelo 3 e, obrigatoriamente, do Anexo J (destinado a declarar rendimentos obtidos no estrangeiro).

O preenchimento do Anexo J exige atenção redobrada: deve indicar o código do país de origem do rendimento, a respetiva categoria (por exemplo, trabalho dependente ou independente) e o imposto eventualmente já pago lá, para acionar os benefícios da convenção internacional.

Prazos e o que fazer se cometer um erro

A entrega da declaração de IRS em Portugal decorre habitualmente entre 1 de abril e 30 de junho do ano seguinte àquele em que os rendimentos foram obtidos.

Se já entregou a sua declaração e percebeu que se esqueceu de incluir os rendimentos do estrangeiro, não entre em pânico. A lei permite a entrega de uma declaração de substituição sem aplicação de multas, desde que o faça dentro dos prazos legais previstos ou antes de ser notificado pela administração fiscal.

Para esclarecer dúvidas específicas sobre a sua situação contributiva, consulte diretamente o Portal das Finanças ou dirija-se a um balcão de atendimento presencial. Se precisar de apoio na transição de carreira ou inserção no mercado de trabalho nacional, conheça as oportunidades disponíveis na nossa secção de formação.

Fontes

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