Vistos e residência Portugal

Nacionalidade portuguesa: o que muda com a passagem de cinco para sete e dez anos

A Lei Orgânica n.º 1/2026 entrou em vigor a 19 de maio. Os processos entregues antes dessa data seguem pela lei antiga.

2 min de leitura Vistos e residência
A collection of historical documents and identity papers displayed in Istanbul, Türkiye.
Fotografia: Emin Şen / Pexels

A Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada no Diário da República a 18 de maio e em vigor desde 19 de maio, é a alteração mais profunda à Lei da Nacionalidade em duas décadas. Mexe em três eixos ao mesmo tempo: quantos anos de residência são precisos, como se contam esses anos, e que provas passam a ser exigidas.

Os prazos

O prazo de residência legal exigido para a naturalização passou de cinco anos para:

  • Sete anos para cidadãos dos países de língua oficial portuguesa e da União Europeia;
  • Dez anos para as restantes nacionalidades.

A mudança de contagem é tão importante quanto a dos números. Os anos passam a contar-se a partir da emissão do título de residência válido. O tempo de espera entre o pedido e a emissão — que, com as pendências da AIMA, chegou a somar dois e três anos em muitos processos — deixa de contar.

Nascer em Portugal deixa de bastar

Para os filhos de estrangeiros nascidos em território português, passa a exigir-se que os progenitores aí residam legalmente há pelo menos cinco anos à data do nascimento. Na naturalização de menores acrescem a inscrição e frequência do ensino obrigatório e, a partir dos 16 anos, a adesão aos princípios do Estado de direito democrático.

Netos e bisnetos: prova de ligação

A via da descendência mantém-se, mas com exigência probatória nova: conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais, dos direitos fundamentais e da organização política do Estado. Para os bisnetos, a nacionalidade por esta via fica limitada a essa geração — os trinetos deixam de a ter.

Casamento, união de facto e adoção

Estas vias aproximam-se dos critérios da naturalização. A adoção deixa de operar de forma automática e passa a depender de declaração, sujeita a regime de oposição.

Os procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor seguem pela lei anterior. Quem entregou antes de 19 de maio de 2026 não é apanhado pelos novos prazos.

O que fazer se estava a contar com os cinco anos

Vale a pena pedir à AIMA a certidão do histórico de títulos de residência, com as datas de emissão. É esse documento — e não a data do primeiro pedido — que passa a definir o ponto de partida da contagem. Muita gente vai descobrir que está mais longe do prazo do que julgava, e é melhor descobri-lo com tempo do que no balcão.

O Governo tem 90 dias após a publicação para rever o Regulamento da Nacionalidade, onde ficarão detalhadas as provas de língua e de cultura. Até lá, a aplicação prática de várias destas regras continua por fixar.

Fontes

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