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Ensino superior em Portugal: propinas sobem para 710 € e regras de equivalência

Teto máximo da propina passa para 710 € nas universidades públicas e conheça os caminhos para validar habilitações estrangeiras.

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Focused student with a backpack selecting a book in a university library.
Fotografia: Yan Krukau / Pexels

O ano letivo de 2026/2027 traz novidades importantes para os imigrantes que pretendem ingressar ou continuar os estudos no ensino superior em Portugal. Após anos de congelamento, o teto máximo da propina (taxa de escolaridade) para licenciaturas e mestrados integrados nas universidades públicas passa a ser de 710 € por ano, conforme definido pelo Ministério da Educação e pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES). Este acréscimo de 13 € em relação ao valor anterior de 697 € é acompanhado por regras específicas de reconhecimento de habilitações estrangeiras.

O que muda nas propinas e quem paga o quê

A nova taxa máxima de 710 € aplica-se aos estudantes nacionais e equiparados. No entanto, a realidade financeira dos estudantes imigrantes depende diretamente do seu estatuto legal no país:

  • Estudantes da União Europeia (UE): Beneficiam das mesmas condições e propinas aplicadas aos cidadãos portugueses.
  • Imigrantes residentes legais de longa data: Quem não tem nacionalidade de um país da UE, mas resida legalmente em Portugal de forma ininterrupta há mais de dois anos (completados até 31 de agosto do ano da candidatura), juntamente com os seus filhos residentes, também é equiparado a estudante nacional para efeitos de propinas.
  • Estudantes internacionais (fora da UE e sem residência prolongada): Estão sujeitos ao Estatuto de Estudante Internacional, cujos valores de propina são fixados livremente por cada instituição de ensino superior e costumam ser significativamente mais elevados, variando conforme o curso e a faculdade.

Como funciona a equivalência e o reconhecimento de diplomas

Para quem terminou os estudos fora de Portugal e quer prosseguir a formação académica ou exercer determinadas profissões, o reconhecimento das qualificações é um passo obrigatório. O processo divide-se em três vias principais reguladas pelo Decreto-Lei n.º 66/2018:

  • Reconhecimento Automático: Aplicável a graus obtidos no estrangeiro que sejam idênticos a graus portugueses já catalogados em termos de nível, objetivos e área por uma comissão específica.
  • Reconhecimento de Nível: Foca-se em reconhecer o grau académico estrangeiro (como licenciatura, mestrado ou doutoramento) no sistema português, com base em critérios de homologia global, sem exigir uma equivalência exata de conteúdos programáticos.
  • Reconhecimento Específico: Exigido habitualmente para o exercício de profissões regulamentadas (como na área da saúde ou engenharias específicas) ou quando o curso estrangeiro não se enquadra nas listas automáticas, exigindo uma análise detalhada pela universidade portuguesa.

Para os ensinos básico e secundário obtidos no estrangeiro, o pedido de equivalência deve ser submetido através dos canais indicados pela Direção-Geral da Educação (DGE) ou em escolas secundárias autorizadas, exigindo sempre a apresentação de documentos devidamente autenticados com a Apostila de Haia ou chancelados consularmente.

Onde e como pedir apoio financeiro

Os estudantes que enfrentam dificuldades económicas podem recorrer aos apoios da ação social direta e indireta. O Governo anunciou um reforço histórico nos orçamentos destinados aos Serviços de Ação Social (SAS) das universidades. Os alunos elegíveis que obtenham bolsa de estudo podem ver a propina totalmente coberta ou beneficiar de reduções substanciais.

As candidaturas às bolsas de ação social do ensino superior devem ser submetidas diretamente através do portal oficial em bolsas.dges.gov.pt. Para mais orientações sobre integração, percursos formativos e oportunidades profissionais, consulte também a nossa seção de formação.

Próximos passos para o imigrante

Se planeia estudar em Portugal no atual ano letivo, certifique-se de que reúne os seguintes documentos:

  1. Diploma ou certificado de habilitações anterior devidamente traduzido (se aplicável) e autenticado.
  2. Comprovativo do estatuto de residência junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) para efeitos de apuramento do tempo de permanência legal.
  3. Submissão do pedido de reconhecimento académico junto de uma universidade pública ou da DGES antes dos prazos limites de inscrição fixados por cada instituição.

Fontes

PortugalEstudosDGESAIMAensino superiorpropinasNIFNacionalidadeAsiloResidência

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