A figura jurídica da manifestação de interesse, anteriormente prevista nos artigos 88.º e 89.º da Lei de Estrangeiros, foi oficialmente extinta em Portugal pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024 e por atualizações legislativas subsequentes, como a Lei n.º 61/2025. Durante anos, este mecanismo permitiu que cidadãos estrangeiros entrassem no país com visto de curta duração ou como turistas, encontrassem um emprego, fizessem descontos para a Segurança Social e pedissem residência diretamente a partir do território nacional.
Com a reformulação total das políticas de migração, essa porta fechou-se definitivamente para novas entradas sem visto prévio. O objetivo desta notícia de serviço é explicar detalhadamente o impacto prático desta alteração, quem é afetado e quais os caminhos legítimos que restam a quem planeia migrar.
O que mudou com o fim das manifestações de interesse?
A principal alteração estrutural consiste na proibição absoluta de regularizar a situação migratória após a entrada em território português com um estatuto de mero visitante ou turista. Já não é permitido vir para Portugal sem visto, assinar um contrato de trabalho e submeter o processo de residência junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) com base em promessas laborais ou recibos verdes obtidos após a chegada.
Tentar transitar do estatuto de turista para uma autorização de residência por trabalho interno constitui uma violação direta das regras de imigração. Esta prática acarreta sérios riscos jurídicos, incluindo:
- Permanência irregular em território nacional (situação de overstay);
- Processos de afastamento coercivo (expulsão) do país;
- Interdição de entrada e permanência no Espaço Schengen por vários anos.
A quem se aplica e quem fica de fora?
A extinção afeta diretamente todos os cidadãos de países terceiros (fora da União Europeia) que pretendiam viajar para Portugal à procura de oportunidades sem possuir um visto consular adequado emitido na origem.
As vias alternativas legais exigem planeamento prévio no país de origem ou de residência legal anterior. Ficam obrigatoriamente obrigados a obter um visto adequado antes de viajar:
- Trabalhadores por conta de outrem que pretendam assinar contratos com empresas em Portugal;
- Trabalhadores independentes e prestadores de serviços;
- Profissionais que procurem emprego através do respetivo visto de curta duração para o efeito.
Para quem já contava com processos antigos pendentes submetidos antes da revogação total ou prazos transitórios legais específicos, a análise documental segue regras estritas de transição acionadas através dos canais oficiais da AIMA.
A partir de quando entram em vigor estas regras?
O regime de interdição total de novas manifestações de interesse consolidou-se com efeitos jurídicos imediatos logo após a publicação do Decreto-Lei n.º 37-A/2024 (a 3 de junho de 2024) e foi reforçado sucessivamente por pacotes legislativos consolidados ao longo de 2025 e 2026. Os prazos de análise para quem possui direitos adquiridos ou processos pendentes continuam a ser geridos pelas estruturas extraordinárias da AIMA, embora os atrasos nos agendamentos presenciais e na recolha de dados biométricos continuem a exigir paciência e monitorização constante do portal digital oficial.
O que fazer: caminhos e alternativas legais
Se o seu objetivo é mudar-se para Portugal, a estratégia jurídica tem de ser totalmente invertida em relação aos anos anteriores. Os passos recomendados compreendem:
- Definir o visto correto no país de origem: Recorra obrigatoriamente aos consulados de Portugal ou centros de atendimento autorizados no estrangeiro antes de comprar passagens aéreas.
- Apostar no visto de procura de trabalho: Este título permite a entrada legal em território nacional por um período delimitado especificamente para encontrar emprego formal.
- Garantir contratos devidamente regularizados: As propostas de trabalho assalariado devem ser canalizadas através de vistos de residência para exercício de atividade profissional.
- Consultar portais institucionais fidedignos: Utilize exclusivamente o portal oficial da AIMA e o portal governamental gov.pt para acompanhar atualizações de formulários, subvenções de apoio ou programas de integração profissional (consulte também oportunidades de emprego e linhas de suporte úteis em /vagas).
Nota de serviço editorial: Evite intermediários informais que prometam facilidades na regularização por vias administrativas antigas que já não existem na lei portuguesa.



