Um novo requerimento de subsanação emitido durante a tramitação da Regularización Extraordinaria (processo extraordinário de regularização de imigrantes) na Espanha colocou em evidência uma exigência indevida por parte de algumas delegações administrativas. Em um documento assinado eletronicamente no dia 11 de setembro de 2026, a Oficina de Extranjería de Vigo exigiu que uma solicitante que vive com sua filha menor comprovasse estar em situação de vulnerabilidad para continuar com o seu processo.
Contudo, a solicitante havia apresentado o seu pedido baseando-se estritamente na permanência junto com a sua unidade familiar (composta por sua filha menor de idade), um dos critérios previstos na normativa vigente. O equívoco gerou alerta entre especialistas em direitos de imigrantes, uma vez que a exigência de um certificado de vulnerabilidad não é um requisito obrigatório para todos os candidatos ao processo.
O que diz a normativa sobre a vulnerabilidade
De acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones (Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações), o processo extraordinário contempla vias distintas e alternativas para que os cidadãos estrangeiros possam regularizar a sua situação em território espanhol. Entre os supuestos aceitos encontram-se:
- Haver trabalhado ou ter intenção de trabalhar por conta própria ou alheia;
- Permanecer na Espanha integrando uma unidade familiar com filhos menores de idade ou maiores com deficiência;
- Encontrar-se em situação de vulnerabilidad, devidamente atestada por serviços sociais ou entidades autorizadas.
Isto significa que a apresentação de um relatório ou certificado de vulnerabilidad só é exigida para quem recorre especificamente a essa via de exceção. Os solicitantes que fundamentam o pedido no trabalho ou na convivência com filhos menores não têm a obrigação legal de juntar o referido documento.
Prazos e o que fazer em caso de subsanación
Se você recebeu uma notificação de subsanação (um requerimento para corrigir falhas ou juntar documentos em falta) na sua TIE ou processo de residência, é fundamental agir rapidamente dentro do prazo legal concedido pela Administração:
- Prazo padrão: Geralmente são concedidos 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da receção da notificação eletrónica ou postal.
- Risco de desistimento: Perder este prazo sem responder adequadamente pode levar ao arquivo ou desistimento do seu pedido de regularização.
- Como responder: Caso tenha recebido um pedido incorreto de documentos — como o de vulnerabilidade quando a sua via é a familiar —, deve apresentar uma resposta formal fundamentada, anexando novamente as provas de empadronamento e os registros de nascimento que comprovem o vínculo com o menor.
Para acompanhar atualizações sobre direitos, prazos administrativos e oportunidades de integração, consulte regularmente a nossa editoria de /radar e os canais oficiais do Ministerio de Inclusión, Seguridad Social y Migraciones.

