O Conselho de Ministros da Espanha aprovou em primeira volta um ambicioso anteprojeto de reforma da Lei de Asilo, alinhando a legislação nacional ao novo Pacto Europeu de Migração e Asilo (PEMA). A principal mudança trazida pelo texto é a unificação de dois processos até agora independentes: a tramitação do pedido de proteção internacional e o processo de expulsão.
Com a nova regra, estabelecida no artigo 70 do anteprojeto, as resoluções que determinarem a recusa de asilo incluirão de forma automática uma decisão de retorno, declarando a obrigação de o imigrante abandonar o território espanhol. Até o momento, a denegação da proteção exigia a abertura de um procedimento administrativo posterior para concretizar a expulsão.
O que muda para os solicitantes de asilo
A reforma afeta diretamente os prazos e as garantias processuais dos imigrantes que buscam proteção no país. O governo espanhol busca combater o que classifica como uso abusivo do sistema de asilo para adiar ordens de expulsão, fixando procedimentos acelerados de até um ou três meses para casos considerados pouco fundamentados.
- Vínculo direto: A recusa do asilo traz embutida a ordem formal de retorno, eliminando etapas burocráticas intermediárias.
- Supressão de recurso administrativo: O imigrante afetado perde a opção de interpor um primeiro recurso navia administrativa, tendo de recorrer diretamente aos tribunais por meio do recurso contencioso-administrativo.
- Restrições geográficas: O anteprojeto faculta à administração a designação de zonas geográficas específicas de residência obrigatória para determinados solicitantes durante a análise do caso.
A quem se aplica e exceções previstas
O procedimento acelerado e a associação imediata com a ordem de deportação concentram-se nas solicitações consideradas frágeis ou sem fundamento sólido. Isso inclui requerentes procedentes de países com taxas de reconhecimento de refúgio inferiores a 20% na União Europeia, pessoas consideradas de risco para a ordem pública ou a segurança, e casos sob suspeita de fraude processual para evitar deportações anteriores.
Contudo, o texto ressalva que a ordem de retorno não será aplicada de forma automática se houver decisão de transferência para outro Estado-membro da União Europeia ou se o imigrante já estivesse sob uma ordem de expulsão prévia suspensa apenas pelo direito de permanecer no país durante o trâmite do asilo. O anteprojeto também assegura o respeito estrito ao princípio de não devolución (proibição de devolver uma pessoa a um país onde corra risco de perseguição).
Próximos passos e o que fazer
Como o texto aprovado é um anteprojeto, ele ainda precisará cumprir todo o trâmite parlamentar nas Cortes Gerais da Espanha antes de sua aprovação definitiva e entrada em vigor. Organizações de direitos humanos e entidades de apoio a refugiados, como a Comisión Española de Ayuda al Refugiado (CEAR), já manifestaram forte oposição, apontando retrocessos severos nas garantias de proteção.
Para quem está passando pelo processo de refúgio atualmente, recomenda-se:
- Acompanhar a tramitação oficial: Ficar atento às publicações no BOE (Boletín Oficial del Estado) para saber a data exata da promulgação da lei.
- Contar com assessoria jurídica especializada: Consultar advogados especialistas em Extranjería ou entidades sociais credenciadas para garantir que a defesa do pedido de asilo esteja rigorosamente fundamentada.


