Calcular corretamente o tempo de permanência na Espanha é o passo mais importante para quem deseja regularizar a situação migratória por meio das figuras de arraigo. Conforme estabelece a legislação de extranjería (órgão de imigração) e as diretrizes do Real Decreto 1155/2024, o cômputo dos prazos exige rigor na documentação para evitar o indeferimento do pedido nas oficinas da Extranjería (serviço de imigração).
O que muda no cálculo do tempo de permanência
Com as atualizações recentes nas normativas de residência por circunstâncias excepcionales, o prazo de permanência contínua exigido para modalidades como o arraigo social e o sociolaboral foi fixado em dois anos de residência na Espanha. No entanto, a principal dúvida dos imigrantes é saber exatamente a partir de quando esse período começa a valer e como demonstrar a estadia ininterrupta perante a administração pública.
O tempo começa a contar a partir da data de chegada efetiva ao território espanhol, independentemente de a pessoa ter entrado como turista ou com visto de curta duração. Contudo, é fundamental prestar atenção aos períodos de ausência: para o arraigo social, são permitidas saídas acumuladas de até 120 dias durante o período exigido, desde que a continuidade não seja totalmente quebrada.
Como provar a permanência na Espanha
Embora o empadronamiento (registro de moradia na prefeitura) seja a prova principal e obrigatória do domicílio e do tempo de residência, ele não é o único documento aceito caso existam lacunas no cadastro municipal.
- Certificado histórico do Padrón: Emitido pelo ayuntamiento (prefeitura local), detalha todas as datas em que o cidadão esteve inscrito no município.
- Faturas e extratos: Contas de serviços em seu nome, faturas de cartão de crédito ou extratos bancários com movimentações frequentes na Espanha.
- Comprovantes médicos: Histórico de atendimentos em centros de saúde públicos ou privados que registrem a presença do solicitante em datas específicas.
- Envios de remessas: Recibos de transferências de dinheiro enviadas do país para o exterior.
O caso específico dos solicitantes de asilo
Um ponto crítico regulamentado pelo Ministério de Inclusão, Seguridad Social y Migraciones (Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações) diz respeito aos solicitantes de proteção internacional. O tempo em que a pessoa permanece na Espanha aguardando a resposta de um pedido de asilo não computa para o prazo do arraigo até que haja uma resolução firme na via administrativa ou judicial. Ou seja, caso o asilo seja negado, a contagem dos dois anos para o arraigo só passa a valer de forma autônoma após o encerramento definitivo do processo de refúgio.
O que fazer passo a passo para garantir a contagem
- Verifique seu Padrón: Certifique-se de que sua inscrição na prefeitura está atualizada e sem períodos de baixa indevida.
- Reúna provas alternativas: Guarde faturas, consultas médicas e comprovantes de movimentação financeira caso o seu registro municipal tenha alguma lacuna temporária.
- Monitore as ausências: Confirme que suas viagens para fora da Espanha não ultrapassaram os limites permitidos por lei dentro dos dois anos exigidos.
- Consulte a seção de radar do MigraSpace: Acompanhe atualizações sobre formulários e exigências dos escritórios de atendimento ao imigrante.
Erros comuns que deve evitar
O erro mais frequente é confiar exclusivamente em um empadronamiento com falhas ou períodos em branco sem anexar provas secundárias consistentes. Outro equívoco grave é dar entrada no pedido de arraigo enquanto ainda tramita um recurso de proteção internacional, o que resulta na recusa imediata do processo por incompatibilidade normativa.



